Câmara de Conciliação da Administração Municipal (CCAM)
Negociação Extrajudicial & Resolução Amigável de Conflitos
A Procuradoria-Geral do Município de Itabuna estabelece um canal direto e desburocratizado para você regularizar débitos fiscais e solucionar pendências sem a lentidão de processos judiciais.
Solicitação Registrada com Sucesso
Comprovante de Protocolo Oficial
Número do Protocolo:
CCAM-2026/000000
Data e Horário:
--/--/----
Órgão Receptor:
Procuradoria Geral do Município - Núcleo Fazendário
Guarde este número de protocolo. A equipe técnica da CCAM analisará as certidões e débitos municipais e entrará em contato através dos seus dados informados (e-mail ou telefone/WhatsApp) com a minuta de acordo e opções de pagamento.
Passo 1 de 1
Formulário de Requerimento de Acordo
Preencha os campos abaixo para que nossos procuradores avaliem as condições de desconto legal.
Dúvidas Frequentes sobre a Câmara de Conciliação
1. Quais são as vantagens de fazer um acordo na CCAM?
Ao aderir à conciliação, você obtém redução expressiva em juros de mora e multas por infração, evita o bloqueio judicial de contas bancárias (SisbaJud) e pode emitir imediatamente a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN).
2. Preciso de advogado para solicitar a conciliação?
Não é obrigatória a presença de advogado na via administrativa da CCAM para requerimentos de parcelamento padrão, embora o cidadão tenha o direito de ser assessorado por seu patrono ou pela Defensoria Pública.
3. Em quanto tempo receberei a resposta do meu protocolo?
O prazo médio de resposta para análise do dossiê fiscal pela Procuradoria da Fazenda Municipal é de 3 a 5 dias úteis.